O Centro Náutico de S. Lázaro no Funchal,  CNSL, retomou a sua atividade, embora condicionada a um plano de contingência, elaborado pela APRAM para o  local, de acordo com a Resolução 282 da Presidência do Governo Regional da Madeira.

A Presidente do Conselho de Administração, Paula Cabaço visitou nesta segunda feira, aquele centro, onde contactou com alguns dos utilizadores e testou in loco o plano de contingência que prevê  a presença  máxima de 120 pessoas em simultâneo, entradas e saídas bem definidas e assinaladas,  quer para os movimentos pedonais, quer para as  embarcações no  acesso ao mar, de modo a evitar cruzamentos e a manter a distância social .

O horário de funcionamento do CNSL mantem-se das 08h00 às 20h00 incluindo, sábados e domingos,  mas os portões de S. Lázaro manter-se-ão fechados. O acesso é controlado pelos funcionários da APRAM no CNSL, mediante pré-marcação até às 17h30 do dia anterior.

A entrada para o CNSL deverá ser feita pelas portas a poente, junto ao Museu CR7 e a nascente, junto à Marina do Funchal. As saídas efetuar-se-ão pelo portão das escadas de acesso à Avenida Sá Carneiro.

Está interdito o acesso de viaturas ao CNSL, com exceção para as viaturas de emergência, viaturas que transportem utentes com mobilidade reduzida, viaturas para efeito de reboque das embarcações de recreio e prestação de serviços de transporte de material associado à náutica de recreio e viaturas caraterizadas da Autoridade Portuária e das Foças e Serviços de Segurança para efeito exclusivo de prestação de serviços inadiáveis.

O plano de contingência do CNSL é complementado pelo plano de contingência de cada clube ou associação submetido previamente à   Direção Regional de Desporto e ao IA-Saúde e que deverá ser apresentado junto da APRAM.

A Presidente do CA lembrou que “esta é uma nova fase, devido ao coronavírus que ainda está ativo. Por isso, as precauções são muitas e  estamos  confiantes  de que serão  acauteladas por todos os parceiros e utilizadores do CNSL , em nome do desenvolvimento do nosso desporto náutico.”

A Resolução n.º282 autoriza a prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo e ao ar livre, nomeadamente das modalidades natação, em águas abertas, bodyboard, stand up paddel, surf, canoagem, pesca desportiva e lúdica, triatlo, vela, atividades subaquáticas de fotografia ou de pesca submarina e jetski.

Refere a mesma resolução que os proprietários de embarcações de recreio estão autorizados a navegar no mar da região, com exceção das afetas às atividades marítimo turísticas e à prática desportiva.

As embarcações de recreio autorizadas a navegar podem fundear, mas não podem utilizar as instalações de qualquer porto, cais ou marina para atracação que não seja o de partida.

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