O Conselho do Governo Regional da Madeira decidiu autorizar a acostagem e fundeadouro de navios de cruzeiro nos portos da região, embora persistam alguns condicionalismos, devido ao controle da COVID-19.

A Resolução 772/2020, aprovada no Conselho de governo de quinta feira e hoje publicada no JORAM, determina que os embarques, desembarques e vinda a terra de passageiros e tripulantes serão analisados caso a caso e estarão condicionados ao parecer da Autoridade de Saúde e às condições por esta definida.

A Presidente do Conselho de Administração da APRAM, SA, Paula Cabaço, considera que "estão assim criadas condições para a escala do Seadream I, prevista para o próximo dia 24 deste mês, um navio pequeno, com 100 passageiros que esteve a operar durante todo o verão."

Esta operação passa pelo conhecimento dos protocolos do navio e da Autoridade Portuária, além do cumprimento dos requisitos exigidos pela IA-Saúde como a exigência de realização de um teste PCR no último porto de escala. Os testes PCR são testes de diagnóstico que pesquisam o virus SARS-Cov-2, o que em caso positivo significa que havia uma infeção ativa quando a amostra foi obtida.

Paula Cabaço defende qe a decisão do Conselho de Governo agora publicada, "vai permitir à APRAM dar continuidade comercial aos muitos contactos das companhias, feitos nas últimas semanas, para saber do interesse da Madeira em figurar nos seus itinerários. A reabertura dos portos da Madeira aos cruzeiros é  um sinal inequivoco de confiança e a reafirmação de que a região continua a apostar neste mercado que antes da pandemia, representava um movimento de quase 600 mil passageiros e mais cerca de 200 mil tripulantes, numa média de 300 escalas anuais."

 

 

 

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