HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE VIATURAS DA APRAM - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, S.A.

ANÚNCIO DE VENDA POR PROPOSTA EM CARTA FECHADA

 

A APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., adiante designada de APRAM, S.A., torna público que irá proceder à alienação, no próximo dia 3 de dezembro de 2021, pelas 16:00 horas, na sede da APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., sita na Gare Marítima da Madeira, Molhe da Pontinha, Porto do Funchal, as viaturas abaixo mencionadas:

Viatura

Modelo

Matrícula

Ano de Aquisição

Local onde pode ser visitado

Preço Base Unitário

Peugeot

407

92-85-ZJ

2005/01

Porto do Funchal

1.792,60€

Audi

A3

63-84-PB

2000/02

Porto do Funchal

983,43€

Renault

Clio

46-BQ-03

2006/05

Porto do Funchal

700,00€

Hyundai

H1

52-BQ-66

2006/05

Porto do Funchal

550,00€

 

REGRAS GERAIS

  1. As viaturas encontram-se parqueadas no local indicado, onde podem ser vistas pelos interessados nos dias úteis entre as 09:00 horas e as 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas.
  2. As viaturas serão vendidas, no estado em que se encontram, não sendo aceite qualquer reclamação sobre o seu estado de conservação, eventuais defeitos e lapso de descrição.
  3. A adjudicação dos bens será feita por procedimento público, mediante apresentação de propostas em carta fechada e seguindo a modalidade de hasta pública.
  4. A base de licitação em hasta pública será a do maior valor proposto em carta fechada.
  5. A arrematação será provisória, e ficará sujeita a confirmação pelo Conselho de Administração da APRAM, S.A., no prazo de cinco dias contados do ato público.
  6. A confirmação será comunicada ao arrematante, através de carta registada com aviso de receção.

DAS PROPOSTAS EM CARTA FECHADA

  1. As propostas deverão ser entregues até às 17:00 horas do dia 30 de novembro de 2021 pelos concorrentes ou seus representantes na sede da APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., sita à Gare Marítima da Madeira, Molhe da Pontinha, Porto do Funchal, 9004-518 Funchal, contra recibo, ou remetidas pelo correio sob registo e com aviso de receção.
  2. O concorrente será o único responsável por eventuais atrasos na receção das propostas.
  3. O valor mínimo das propostas é o constante na tabela atrás discriminada onde vem indicado o preço base das viaturas.
  4. A(s) propostas deverão conter, além da indicação do valor proposto e do equipamento a que respeita, a identificação do proponente (nome, contribuinte fiscal e morada e, no caso de pessoa colectiva, a firma, número de identificação fiscal e sede), devendo a mesma ser assinada pelo proponente ou representante legal e ser acompanhada de documento comprovativo de atribuição daqueles poderes.
  5. A(s) propostas deve(m) ser encerradas em sobrescrito fechado, com indicação exterior da viatura a que a mesma respeita.
  6. O(s) sobrescrito(s) contendo a(s) proposta(s) deve(m) ser encerrado(s) num outro sobrescrito fechado, em cujo rosto é identificado a hasta pública, o proponente, o serviço alienante e respetivo endereço.
  7. No caso de se verificar mais do que uma proposta escrita com valor igual, proceder-se-á a um sorteio para seriar as propostas empatadas.
  8. São excluídas as propostas que não obedeçam ao disposto nos números anteriores, bem como as propostas que sejam recebidas em data posterior à fixada no anúncio.

DA HASTA PÚBLICA

  1. A hasta pública realizar-se-á no próximo dia 3 de dezembro de 2021, pelas 16.00 horas, nas instalações da APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., sita na Gare Marítima da Madeira, Molhe da Pontinha, Porto do Funchal.
  2. A praça é dirigida por uma comissão composta por três elementos, a designar pela APRAM, S.A.
  3. A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas, havendo lugar a licitação a partir da proposta de valor mais elevado.
  4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á a um sorteio para seriar as propostas empatadas, nos termos seguintes:
  5. As propostas empatadas serão numeradas de 1 a "n", usando-se, para efeitos de numeração, a ordem cronológica de submissão de cada uma delas.
  6. Os números serão impressos em papel branco, que será dobrado em 4, de modo a que não fique visível o número inscrito em cada folha.
  • Os papéis dobrados serão todos introduzidos em recipiente opaco, misturando-se os papéis no seu interior.
  1. Os papéis serão retirados um a um, sendo elaborado um auto que identifica a ordem pelo qual foram retirados, constituindo-se assim a ordenação e seriação final das propostas empatadas, documento esse que fará parte do processo da hasta pública e que será notificado a todos os concorrentes.
  2. O primeiro papel a ser retirado corresponde ao concorrente que ficará em primeiro lugar e assim sucessivamente até que sejam esgotados todos os papéis introduzidos no recipiente.
  3. O valor do lanço mínimo é de 50€.
  4. A adjudicação será feita provisoriamente ao interessado que apresentar a licitação mais elevada.
  5. Na ausência de lanços, a adjudicação provisória será feita ao proponente que, em carta fechada, tenha apresentado o valor mais elevado, sem prejuízo da subsequente confirmação por parte do Conselho de Administração.
  6. As propostas cujos proponentes não compareçam à hasta pública serão excluídas.
  7. Não serão admitidas as propostas que não obedeçam às condições estabelecidas neste anúncio.
  8. Da hasta pública é lavrada ata, lida e assinada pelos membros da Comissão.

CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO

  1. O pagamento do preço do equipamento da presente hasta pública deverá ser feito a pronto e antes do levantamento do equipamento e no prazo máximo de cinco dias úteis após a notificação ao proponente da adjudicação do equipamento.
  2. Ao valor da arrematação acresce o IVA à taxa legal em vigor.
  3. Após a arrematação em hasta pública é lavrado, em duplicado, um auto designado por "Auto de Venda" com identificação do bem, valor da alienação e identificação do adquirente.
  4. O incumprimento das condições de aquisição, implica, para o adquirente, a perda de quaisquer direitos sobre o bem arrematado, bem como das importâncias pagas.
  5. Caso o adjudicatário não cumpra com as condições estabelecidas no presente anúncio, o equipamento será adjudicado ao arrematante que tenha ficado em segundo lugar.

LEVANTAMENTO DO EQUIPAMENTO

  1. O arrematante deverá proceder ao levantamento do equipamento no prazo máximo de trinta dias úteis após o pagamento do valor da arrematação.
  2. Findo o prazo referido no número anterior, e não se mostrando efetuado o levantamento, consideram-se perdidos todos os direitos sobre o bem, bem como as quantias já liquidadas.
  3. Todos os encargos relacionados com o levantamento do equipamento são por conta e risco do arrematante.

Funchal, 25 de outubro de 2021.

A Presidente do Conselho de Administração,

 (Paula Cabaço)

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