HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE VIATURAS DA APRAM - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, S.A.
ANÚNCIO DE VENDA POR PROPOSTA EM CARTA FECHADA
A APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., adiante designada de APRAM, S.A., torna público que irá proceder à alienação, no próximo dia 3 de dezembro de 2021, pelas 16:00 horas, na sede da APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., sita na Gare Marítima da Madeira, Molhe da Pontinha, Porto do Funchal, as viaturas abaixo mencionadas:
Viatura |
Modelo |
Matrícula |
Ano de Aquisição |
Local onde pode ser visitado |
Preço Base Unitário |
Peugeot |
407 |
92-85-ZJ |
2005/01 |
Porto do Funchal |
1.792,60€ |
Audi |
A3 |
63-84-PB |
2000/02 |
Porto do Funchal |
983,43€ |
Renault |
Clio |
46-BQ-03 |
2006/05 |
Porto do Funchal |
700,00€ |
Hyundai |
H1 |
52-BQ-66 |
2006/05 |
Porto do Funchal |
550,00€ |
REGRAS GERAIS
- As viaturas encontram-se parqueadas no local indicado, onde podem ser vistas pelos interessados nos dias úteis entre as 09:00 horas e as 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas.
- As viaturas serão vendidas, no estado em que se encontram, não sendo aceite qualquer reclamação sobre o seu estado de conservação, eventuais defeitos e lapso de descrição.
- A adjudicação dos bens será feita por procedimento público, mediante apresentação de propostas em carta fechada e seguindo a modalidade de hasta pública.
- A base de licitação em hasta pública será a do maior valor proposto em carta fechada.
- A arrematação será provisória, e ficará sujeita a confirmação pelo Conselho de Administração da APRAM, S.A., no prazo de cinco dias contados do ato público.
- A confirmação será comunicada ao arrematante, através de carta registada com aviso de receção.
DAS PROPOSTAS EM CARTA FECHADA
- As propostas deverão ser entregues até às 17:00 horas do dia 30 de novembro de 2021 pelos concorrentes ou seus representantes na sede da APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., sita à Gare Marítima da Madeira, Molhe da Pontinha, Porto do Funchal, 9004-518 Funchal, contra recibo, ou remetidas pelo correio sob registo e com aviso de receção.
- O concorrente será o único responsável por eventuais atrasos na receção das propostas.
- O valor mínimo das propostas é o constante na tabela atrás discriminada onde vem indicado o preço base das viaturas.
- A(s) propostas deverão conter, além da indicação do valor proposto e do equipamento a que respeita, a identificação do proponente (nome, contribuinte fiscal e morada e, no caso de pessoa colectiva, a firma, número de identificação fiscal e sede), devendo a mesma ser assinada pelo proponente ou representante legal e ser acompanhada de documento comprovativo de atribuição daqueles poderes.
- A(s) propostas deve(m) ser encerradas em sobrescrito fechado, com indicação exterior da viatura a que a mesma respeita.
- O(s) sobrescrito(s) contendo a(s) proposta(s) deve(m) ser encerrado(s) num outro sobrescrito fechado, em cujo rosto é identificado a hasta pública, o proponente, o serviço alienante e respetivo endereço.
- No caso de se verificar mais do que uma proposta escrita com valor igual, proceder-se-á a um sorteio para seriar as propostas empatadas.
- São excluídas as propostas que não obedeçam ao disposto nos números anteriores, bem como as propostas que sejam recebidas em data posterior à fixada no anúncio.
DA HASTA PÚBLICA
- A hasta pública realizar-se-á no próximo dia 3 de dezembro de 2021, pelas 16.00 horas, nas instalações da APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., sita na Gare Marítima da Madeira, Molhe da Pontinha, Porto do Funchal.
- A praça é dirigida por uma comissão composta por três elementos, a designar pela APRAM, S.A.
- A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas, havendo lugar a licitação a partir da proposta de valor mais elevado.
- Em caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á a um sorteio para seriar as propostas empatadas, nos termos seguintes:
- As propostas empatadas serão numeradas de 1 a "n", usando-se, para efeitos de numeração, a ordem cronológica de submissão de cada uma delas.
- Os números serão impressos em papel branco, que será dobrado em 4, de modo a que não fique visível o número inscrito em cada folha.
- Os papéis dobrados serão todos introduzidos em recipiente opaco, misturando-se os papéis no seu interior.
- Os papéis serão retirados um a um, sendo elaborado um auto que identifica a ordem pelo qual foram retirados, constituindo-se assim a ordenação e seriação final das propostas empatadas, documento esse que fará parte do processo da hasta pública e que será notificado a todos os concorrentes.
- O primeiro papel a ser retirado corresponde ao concorrente que ficará em primeiro lugar e assim sucessivamente até que sejam esgotados todos os papéis introduzidos no recipiente.
- O valor do lanço mínimo é de 50€.
- A adjudicação será feita provisoriamente ao interessado que apresentar a licitação mais elevada.
- Na ausência de lanços, a adjudicação provisória será feita ao proponente que, em carta fechada, tenha apresentado o valor mais elevado, sem prejuízo da subsequente confirmação por parte do Conselho de Administração.
- As propostas cujos proponentes não compareçam à hasta pública serão excluídas.
- Não serão admitidas as propostas que não obedeçam às condições estabelecidas neste anúncio.
- Da hasta pública é lavrada ata, lida e assinada pelos membros da Comissão.
CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO
- O pagamento do preço do equipamento da presente hasta pública deverá ser feito a pronto e antes do levantamento do equipamento e no prazo máximo de cinco dias úteis após a notificação ao proponente da adjudicação do equipamento.
- Ao valor da arrematação acresce o IVA à taxa legal em vigor.
- Após a arrematação em hasta pública é lavrado, em duplicado, um auto designado por "Auto de Venda" com identificação do bem, valor da alienação e identificação do adquirente.
- O incumprimento das condições de aquisição, implica, para o adquirente, a perda de quaisquer direitos sobre o bem arrematado, bem como das importâncias pagas.
- Caso o adjudicatário não cumpra com as condições estabelecidas no presente anúncio, o equipamento será adjudicado ao arrematante que tenha ficado em segundo lugar.
LEVANTAMENTO DO EQUIPAMENTO
- O arrematante deverá proceder ao levantamento do equipamento no prazo máximo de trinta dias úteis após o pagamento do valor da arrematação.
- Findo o prazo referido no número anterior, e não se mostrando efetuado o levantamento, consideram-se perdidos todos os direitos sobre o bem, bem como as quantias já liquidadas.
- Todos os encargos relacionados com o levantamento do equipamento são por conta e risco do arrematante.
Funchal, 25 de outubro de 2021.
A Presidente do Conselho de Administração,
(Paula Cabaço)