EDITAL

Paula Cristina de Araújo Dias Cabaço da Silva, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., ao abrigo das alíneas a) e c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46/2002, de 2 de março, conjugado com a alínea x) do artigo 10.º do anexo I do Decreto Legislativo Regional n.º 19/99/M, de 1 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/M, de 23 de agosto, torna público que a execução dos trabalhos de “DESMONTE E ESTABILIZAÇÃO DE DOIS BLOCOS ROCHOSOS NA ESCARPA SOBRANCEIRA DO CAIS DA RIBEIRA BRAVA”, estão previstos ocorrer entre os dias 15 de março e 12 de junho de 2021, pelo que vigoram as seguintes proibições:

  1. A partir de 15 de março e até ao termo da empreitada é proibido o acesso e a circulação ou permanência de quaisquer pessoas (incluindo os proprietários das embarcações) e de quaisquer embarcações, veículos automóveis, atrelados, motociclos, triciclos, quadriciclos e veículos de natureza diversa na área terrestre do cais e na zona do varadouro;
  2. Os proprietários das embarcações que se encontram estacionadas a seco no cais da Ribeira Brava deverão proceder à retirada das suas embarcações até ao dia 12 de março de 2021, sob pena da sua retirada coerciva, correndo todas as despesas por conta dos infratores, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de março;
  3. Durante todo o período de execução da empreitada, é proibido a utilização do guincho;
  4. Durante todo o período da execução da empreitada, é proibido o acesso e utilização do espelho de água, quer por pessoas, quer por embarcações, incluindo o fundeadouro.
  5. Durante todo o período da execução da empreitada, é proibido o acesso à rampa do Cais, quer por via terrestre, quer por via marítima.
  6. A única exceção às proibições previstas nas alíneas anteriores, é a possibilidade conferida à empresa Aquabaía – Sociedade de Aquacultura das Ilhas Lda., de uma vez por mês ter acesso à referida infraestrutura, apenas e só para descarga das espécies, devendo informar a APRAM, S.A. com a antecedência mínima de 10 dias.

Funchal, 03 de março de 2021.

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