QUEM SOMOS
RESPONSABILIDADE SOCIAL
REGULAMENTOS, NORMAS E RELATÓRIOS
AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
PORTO DO FUNCHAL
PORTO DO CANIÇAL
EM CURSO
A «APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.», ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46/2002, de 2 de março, em conjugação com as alíneas d), h) e i) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/99/M, de 1 de julho, na sua atual redação, torna público que, em virtude dos Trabalhos de Limpeza da Escarpa do Cais da Ribeira Brava não estarem concluídos, continuarão em vigor até ao dia 25 de junho de 2025, inclusive, as seguintes condicionantes e interdições:
1. É proibida a circulação e permanência de qualquer embarcação e de atrelados,
veículos automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos e de veículos de natureza
diversa, bem como o trânsito de peões na área terrestre do Cais da Ribeira Brava.
2. Durante todo o período da execução dos trabalhos de limpeza da Escarpa fica
também interdita toda a navegação e fundeadouro na área molhada a uma distância
de 40 metros do cais poente da Ribeira Brava.
Pode ser lido completo aqui.