PLANO PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO

Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), criado pelo Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, é uma entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, que desenvolve atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas (artigo 1º).

 

É aprovado o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), em anexo ao Decreto-Lei nº 109-E, de 9 de dezembro, fazendo parte integrante deste, consubstanciando o aprofundamento das medidas e instrumentos de Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, emanadas pelo então Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC).

  • APRAM_Plano_de_Prevencao_da_Corrup._2024.pdf

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