QUEM SOMOS
RESPONSABILIDADE SOCIAL
REGULAMENTOS, NORMAS E RELATÓRIOS
AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
PORTO DO FUNCHAL
PORTO DO CANIÇAL
FINALIZADOS
Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, e em cumprimento da Deliberação exarada na ata n.º 24/2026, de 23 de junho de 2026, do Conselho de Administração da «APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.», Paula Cristina de Araújo Dias Cabaço da Silva, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, torna público que é proibido o acesso e circulação de pessoas e todo o tipo de veículos, na zona vedada do Cais de Câmara de Lobos assinalada na planta constante do Anexo I deste Edital, no dia 28 de junho de 2026, tendo em conta que nesse espaço irão ser instalados pontos de fogo para a realização do espetáculo piromusical no âmbito das Festas de São Pedro que decorrem na baixa da cidade de Câmara de Lobos.
Pode ser lido completo aqui.