QUEM SOMOS
RESPONSABILIDADE SOCIAL
REGULAMENTOS, NORMAS E RELATÓRIOS
AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
PORTO DO FUNCHAL
PORTO DO CANIÇAL
FINALIZADOS
1. A «APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.», ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46/2002, de 2 de março, em conjugação com a alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/99/M, de 1 de julho, na sua atual redação, e as alíneas d), l) e o) do artigo 10.º do Anexo I deste último diploma, torna público que fica interdito o fundeio, a amarração, o estacionamento e a permanência não autorizada de embarcações na área operacional do porto de abrigo do Porto Moniz afeta à operação do guincho, ao posto de reabastecimento e à operação da embarcação de socorro afeta à estação salva-vidas do Porto Moniz.
Pode ser lido completo aqui.