QUEM SOMOS
RESPONSABILIDADE SOCIAL
REGULAMENTOS, NORMAS E RELATÓRIOS
AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
PORTO DO FUNCHAL
PORTO DO CANIÇAL
FINALIZADOS
Para os efeitos previstos no n.º1 do artigo 98º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., exarada na ata nº 24 de 14 de julho de 2026 foi determinada a abertura de procedimento administrativo para a elaboração de um novo Regulamento de Utilização do Centro Náutico de São Lázaro (CNSL).